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Fundo de Compensação do Trabalho

Vimos por este meio dar nota que o Decreto-Lei 115/2023, de 15 de dezembro, altera os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

O FCT passa a ser um Fundo fechado, cessando definitivamente, quer a obrigação de registo de novos empregadores e inserção de novos contratos de trabalho, quer a obrigação de atualização dos contratos já existentes, quer, ainda, a obrigação de realizar entregas para o Fundo.

Uma das alterações importante é a alteração das finalidades para as quais este pode ser mobilizado, nomeadamente a possibilidade de mobilização para a qualificação e formação certificada dos trabalhadores.

A NORMAAÇORES apoia as entidades na Gestão da Formação.
Mais informações em: https://www.norma-acores.pt/area-de-atividade/formacao

https://www.fundoscompensacao.pt/dl-115/2023-de-15-dez-faq

Data de publicação: 9/08/2024 - 09:15
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